Política Nacional de Meio Ambiente

Política Nacional de Meio Ambiente

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1.

Por que temos tantas ações de capacitação sobre a Política Nacional de Meio Ambiente?

A proteção do clima e do meio ambiente consolidou-se, nos últimos anos, como uma das agendas estruturantes do Poder Judiciário brasileiro. Além da crescente judicialização de conflitos ambientais, os impactos sociais, ambientais, humanos, econômicos e territoriais decorrentes da chamada tríplice crise planetária (mudança climática, perda de biodiversidade e poluição/resíduos) têm imposto às instituições públicas a necessidade de fortalecer mecanismos de governança, monitoramento e resposta qualificada. Nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem ampliado sua atuação normativa e estratégica, com destaque para a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, instituída pela Resolução CNJ n. 433/2021 e atualizada pela Resolução CNJ n. 611 em 20 de dezembro de 2024.

2.

Escopo da auditoria

Foi aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o Plano Anual de Auditoria - PAA 2026, publicado no dia 03/03/2026. A auditoria abrangerá exames de conformidade e operacionais voltados à verificação da implementação e eficácia da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente (Resolução CNJ n. 433/2021), abrangendo a governança institucional, os mecanismos de monitoramento e controle, os indicadores e as ações desenvolvidas pelos tribunais. O trabalho poderá contemplar evidências sobre a estruturação de apoios técnicos, programas de capacitação, estratégias de comunicação e integração da temática climática e ambiental ao planejamento e à gestão institucional, bem como a articulação com outras unidades e órgãos do sistema de justiça.

3.

A relevância do tema

A relevância do tema tem sido reforçada também no plano internacional. Durante a 30ª Edição da Conferência das Partes da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30) realizada no Brasil em 2025, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, destacou que o Judiciário deve assumir suas responsabilidades na qualidade de julgador e enquanto instituição pública comprometida com sua própria governança sustentável. Ressaltou, ainda, que o Poder Judiciário é capaz de induzir comportamentos e impulsionar a justiça climática, desempenhando papel ativo na transformação exigida pela emergência ambiental. Em sua fala, enfatizou a necessidade de ouvir as populações locais e mencionou decisões importantes da Suprema Corte, como a ADPF 708 e julgamentos sobre demarcações de terras indígenas, que fortaleceram a proteção dos povos originários e dos ecossistemas brasileiros.

Diante desse contexto, a atuação das unidades de auditoria interna do Poder Judiciário assume papel fundamental para verificar o estágio de implementação da política, identificar obstáculos, avaliar a eficácia dos instrumentos adotados e contribuir para o aperfeiçoamento da governança climática no âmbito judicial. A presente Ação Coordenada de Auditoria busca consolidar essas diretrizes e produzir uma avaliação nacional abrangente, oferecendo subsídios para o aprimoramento da política, a partir de evidências, análises técnicas e da realidade verificada nos tribunais.

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